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Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 8º

O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:

I

Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

III

Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;

IV

Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 8º, IV da Lei 6.963 /1981