Artigo 8º, Inciso IV da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:
I
Abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II
Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
III
Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na Constituição;
IV
Incorporar ao orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, durante o exercício, respeitados os valores e a destinação programática.