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Artigo 7º da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 7º

No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 7º da Lei 6.963 /1981