Artigo 7º da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No interesse da administração, o governador do Distrito Federal poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.