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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 3º

A Receita do Distrito Federal será realizada:

I

Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e

II

Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.

Art. 3º, II da Lei 6.963 /1981