Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I
Pelo tesouro, mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei; e
II
Pelos órgãos da administração indireta, das fundações e do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, na forma prevista em seus respectivos estatutos e/ou regimento ou regulamento.