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Artigo 2º da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 2º

A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. - RECEITA DO TESOURO Em Cr$
1.1 - Receitas Correntes (...) 57.400.260
Receita Tributária (...) 22.531.201
Receita Patrimonial (...) 450.241
Receita Industrial (...) 78.500
Transferências Correntes (...) 33.588.617
Receitas Diversas (...) 751.701
1.2 - Receitas de Capital (...) 2.868.538
Total (...) 60.268.798
2. - RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, DAS FUNDAÇÕES E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Excluídas as transferências do tesouro)
Em Cr$
2.1 - Receitas Correntes (...) 5.940.022
2.3 - Receitas de Capital (...) 489.000
Total (...) 6.429.022
Total Geral da Receita (...) 66.697.820
Art. 2º da Lei 6.963 /1981