Artigo 10º da Lei nº 6.963 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1982.
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