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Artigo 3º da Lei nº 6.962 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 3º

A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição:
Cr$1.000,00
Distribuição por Subanexos Recursos do Tesouro
Câmara dos Deputados (...) 12.556.351
Senado Federal (...) 9.327.600
Tribunal de Contas da União (...) 2.796.185
Supremo Tribunal Federal (...) 1.000.750
Tribunal Federal de Recursos (...) 1.196.810
Justiça Militar (...) 1.134.910
Justiça Eleitoral (...) 5.000.092
Justiça do Trabalho (...) 12.502.045
Justiça Federal de 1ª Instância . (...) 2.691.500
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 1.710.000
Presidência da República (...) 64.811.812
Ministério da Aeronáutica (...) 106.475.480
Ministério da Agricultura (...) 126.623.878
Ministério das Comunicações (...) 58.033.449
Ministério da Educação e Cultura (...) 212.912.511
Ministério do Exército (...) 113.529.000
Ministério da Fazenda (...) 45.679.984
Ministério da Indústria e do Comércio (...) 62.153.023
Ministério do Interior (...) 46.476.548
Ministério da Justiça (...) 13.433.500
Ministério da Marinha (...) 96.196.500
Ministério das Minas e Energia (...) 43.445.382
Ministério da Previdência e Assistência Social (...) 78.609.100
Ministério das Relações Exteriores (...) 34.507.247
Ministério da Saúde (...) 52.525.000
Ministério do Trabalho (...) 14.830.900
Ministério dos Transportes (...) 303.959.800
Encargos Gerais da União
- Sob Supervisão do Ministério da Fazenda (...) 6.270.860
- Sob Supervisão Central (...) 208.842.626
- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 18.338.300
- Programas Especiais (PIN e PROTERRA) (...) 110.020.000
- Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público .. 6.683.000
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios (...) 796.453.365
Encargos Financeiros da União (...) 281.815.700
Encargos Previdenciários da União(...) 387.256.792
Subtotal (...) 3.339.800.00
Reserva de Contingência (...) 660.400.000
Total (...) 4.000.200.000
Art. 3º da Lei 6.962 /1981