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Artigo 2º da Lei nº 6.962 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00
1 - RECEITAS DO TESOURO (...) 4.000.200.000
1.1 - Receitas Correntes (...) 3.936.269.000
Receita Tributária (...) 3.296.700.605
Receita Patrimonial (...) 59.749.964
Receita Industrial (...) 710.200
Transferências Correntes (...) 233.320.000
Receita Diversas (...) 345.788.231
1.2 - Receitas de Capital (...) 63.931.000
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro) (...) 471.770.000
2.1 - Receitas Correntes (...) 313.854.015
2.2 - Receitas de Capital (...) 157.915.985
Total Geral (...) 4.471.970.000
Art. 2º da Lei 6.962 /1981