Artigo 2º da Lei nº 6.962 de 7 de dezembro de 1981
Estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00 | |
1 - RECEITAS DO TESOURO (...) | 4.000.200.000 |
1.1 - Receitas Correntes (...) | 3.936.269.000 |
Receita Tributária (...) | 3.296.700.605 |
Receita Patrimonial (...) | 59.749.964 |
Receita Industrial (...) | 710.200 |
Transferências Correntes (...) | 233.320.000 |
Receita Diversas (...) | 345.788.231 |
1.2 - Receitas de Capital (...) | 63.931.000 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro) (...) | 471.770.000 |
2.1 - Receitas Correntes (...) | 313.854.015 |
2.2 - Receitas de Capital (...) | 157.915.985 |
Total Geral (...) | 4.471.970.000 |