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Artigo 1º da Lei nº 6.962 de 7 de dezembro de 1981

Estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1982.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1982, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$4.471.970.000.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e setenta e um bilhões, novecentos e setenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 6.962 /1981