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Artigo 3º da Lei nº 6.961 de 1º de dezembro de 1981

Altera a redação do caput do art. 17 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências."

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.961 de 1º de dezembro de 1981