Artigo 3º da Lei nº 6.961 de 1º de dezembro de 1981
Altera a redação do caput do art. 17 da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, que "dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.