Artigo 19, Parágrafo Único da Lei nº 6.960 de 25 de Novembro de 1981
Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os percentuais da Representação Mensal dos cargos, de natureza especial, de Governador de Território Federal e Secretário de Governo de Território Federal passam a ser de 55% (cinqüenta e cinco por cento) e 45% (quarenta e cinco por cento), respectivamente.
Parágrafo único
O vencimento mensal básico do cargo de Secretário de Governo de Território Federal passa a ser de Cr$98.440,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).