Artigo 8º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
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