Artigo 7º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Supremo Tribunal Federal, ou de outras para esse fim destinadas.