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Artigo 7º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Supremo Tribunal Federal, ou de outras para esse fim destinadas.