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Artigo 5º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam extintos 3 (três) cargos vagos de Motorista Oficial, STF-TP-1201, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e extinguir-se-ão, a partir da classe inicial e na medida em que vagarem, os restantes 5 (cinco) cargos dos mesmos Quadro e Categoria Funcional.