Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981
Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, STF-AJ-020, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, passam a ser estruturadas na forma constante do anexo desta Lei. (Vide Lei nº 7.299, de 1985)
§ 1º
Os funcionários integrantes das Categorias Funcionais de que trata este artigo serão posicionados nas classes a que correspondem as referências de que são ocupantes. Quando suprimidas tais referências na nova estrutura constante do anexo, serão posicionados na referência inicial da classe A da respectiva Categoria.
§ 2º
Não poderão atingir a classe Especial funcionários em número superior a 15% (quinze por cento) da lotação global da categoria, arredondada para a unidade subseqüente a fração acaso apurada.