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Artigo 2º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, STF-AJ-020: 15 (quinze) de Técnico Judiciário, STF-AJ-021; 8 (oito) de Auxiliar Judiciário, STF-AJ-023; 30 (trinta) de Agente de Segurança Judiciária, STF-AJ-024; e 17 (dezessete) de Atendente Judíciário, STF-AJ-025;

II

no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, STF-NS-900: 1 (um) de Médico, STF-NS-901, 2 (dois) de Odontólogo, STF-NS-909; 2 (dois) de Assistente Social, STF-NS-930; e 8 (oito) de Bibliotecário, STF-NS-932;

III

no Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, STF-NM-1000: 2 (dois) de Agente de Serviços Complementares, STF-NM-1004; e 5 (cinco) de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, STF-NM-1006.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos pelas classes das respectivas Categorias Funcionais, de acordo com a lotação fixada e observados os critérios legais e regulamentares vigentes.