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Artigo 1º da Lei nº 6.959 de 25 de Novembro de 1981

Cria cargos no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados no Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, STF-DAS-100, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

na Categoria Direção Superior, STF-DAS-101: 1 (um) de Diretor de Departamento, 3 (três) de Diretor de Serviço e 16 (dezesseis) de Diretor de Divisão;

II

na Categoria Assessoramento Superior, STF-DAS-102: 1 (um) de Assessor da Presidência, 1 (um) de Coordenador da Assessoria Judiciária, 1 (um) de Assessor de Imprensa, 2 (dois) de Assessor Judiciário, 1 (um) de Assessor da Diretoria Geral e 2 (dois) de Secretário de Turma.