JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.957 de 23 de Novembro de 1981

Dispõe sobre convenções municipais para a escolha de diretórios municipais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.957 /1981