Artigo 6º da Lei nº 6.957 de 23 de Novembro de 1981
Dispõe sobre convenções municipais para a escolha de diretórios municipais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre convenções municipais para a escolha de diretórios municipais, e dá outras providências.
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