Artigo 3º da Lei nº 6.956 de 23 de Novembro de 1981
Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982.
Acresce os efetivos do Exército em tempo de paz.
Acessar conteúdo completo Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982.