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Artigo 2º da Lei nº 6.955 de 18 de Novembro de 1981

Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.955 /1981