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Artigo 1º da Lei nº 6.955 de 18 de Novembro de 1981

Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências".

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Art. 1º

Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo: "Art. 13 - (...) § 1º -(...) § 2º -(...) § 3º -(...) § 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes."

Art. 1º da Lei 6.955 /1981