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Lei nº 6.949 de 27 de Outubro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre doação de lote à Organização Internacional do Trabalho - OIT, pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, fica autorizada a doar lote de terreno à Organização Internacional do Trabalho - OIT, para instalação de sua Representação no Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


aureliano chaves Ibrahim Abi-Ackel R.S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1981

Lei nº 6.949 de 27 de Outubro de 1981