Artigo 3º da Lei nº 6.948 de 28 de Setembro de 1981
Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.