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Artigo 3º da Lei nº 6.948 de 28 de Setembro de 1981

Dispõe sobre a realização de convenções para renovação de diretórios a que se refere o art. 6º da Lei nº 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.948 /1981