Artigo 6º da Lei nº 6.947 de 17 de Setembro de 1981
Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os critérios fixados nesta Lei, para criar ou modificar jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento, não regularão as unidades sediadas em áreas de interesse da Segurança Nacional.