JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 6.947 de 17 de Setembro de 1981

Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os critérios fixados nesta Lei, para criar ou modificar jurisdição de Juntas de Conciliação e Julgamento, não regularão as unidades sediadas em áreas de interesse da Segurança Nacional.

Art. 6º da Lei 6.947 /1981