Artigo 3º da Lei nº 6.947 de 17 de Setembro de 1981
Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Distritos que se transformarem em Municípios, ressalvado o disposto no artigo 1º, conservarão a mesma jurisdição trabalhista.