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Artigo 3º da Lei nº 6.947 de 17 de Setembro de 1981

Estabelece normas para criação e funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Distritos que se transformarem em Municípios, ressalvado o disposto no artigo 1º, conservarão a mesma jurisdição trabalhista.

Art. 3º da Lei 6.947 /1981