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Artigo 9º da Lei nº 6.946 de 17 de Setembro de 1981

Atualiza os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, simplifica a organização de cadastros de licitantes e dá outras providências.

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Art. 9º

São revogados o art. 2º da Lei nº 5.456, de 20 de junho de 1968, a alínea " i " do § 2º do art. 126, os §§ 5º e 6º do art.127 , o art. 128 e seus parágrafos e o art. 131 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.946 /1981