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Artigo 10º da Lei nº 6.946 de 17 de Setembro de 1981

Atualiza os limites de valor aplicáveis às diferentes modalidades de licitações, simplifica a organização de cadastros de licitantes e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 6.946 /1981