Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 6.939 de 9 de Setembro de 1981

Institui o regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Compete exclusivamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio:

I

estabelecer e consolidar as normas e as diretrizes gerais de registro e arquivamento de atos de firmas individuais e sociedades mercantis de qualquer natureza, inclusive no que se refere à documentação a ser exigida para os aludidos fins;

II

baixar instruções a serem seguidas pelas juntas Comerciais, com vistas à descentralização dos serviços, simplificação documental e melhor atendimento ao usuário.