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Artigo 1º da Lei nº 6.935 de 13 de Julho de 1981

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM fica autorizada a renunciar créditos de financiamentos, à conta de recursos do extinto Fundo de Financiamento para Água e Esgotos, concedidos a entidades estaduais para execução de obras e serviços de saneamento na Amazônia Legal.

Art. 1º da Lei 6.935 /1981