Artigo 3º da Lei nº 6.929 de 7 de Julho de 1981
Concede pensão especial a PEDRO PAULO KOSSOBUSKI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.