Artigo 1º da Lei nº 6.929 de 7 de Julho de 1981
Concede pensão especial a PEDRO PAULO KOSSOBUSKI e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido a PEDRO PAULO KOSSOBUSKI, filho de Romão Kossobuski e Maria Magdalena Kossobuski, considerado inválido em conseqüência da explosão acidental de uma granada de mão ofensiva, em 20 de dezembro de 1962, no município de Ponta Grossa - Paraná, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.