Artigo 6º da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981
Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região terá a competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.