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Artigo 6º da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981

Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Tribunal Regional do Trabalho da 10 Região terá a competência atribuída aos Tribunais Regionais do Trabalho pela legislação em vigor.

Art. 6º da Lei 6.927 /1981