Artigo 23 da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981
Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.