JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981

Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e empregadores.

Parágrafo único

Haverá 1 (um) suplente para cada juiz classista.

Art. 2º da Lei 6.927 /1981