Artigo 12 da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981
Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Além dos cargos e funções transferidos ou criados na forma dos arts. 10 e 11 desta lei, ficam criados no Quadro de Pessoal da 10ª Região da Justiça do Trabalho, com os vencimentos e vantagens fixados pela legislação em vigor, 6 (seis) cargos de Juiz Substituto e os cargos em comissão constantes do Anexo I do presente diploma legal.