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Artigo 1º da Lei nº 6.927 de 7 de Julho de 1981

Cria a 10ª Região da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho respectivo, e institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, por esta Lei, a 10ª Região da Justiça do Trabalho , que abrangerá o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que terá sede em Brasília.