JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.925 de 29 de Junho de 1981

Altera dispositivos do Decreto-lei nº1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É o INCRA autorizado a doar, nas condições estipuladas pela Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977 , aos Municípios situados na Faixa de Fronteira, não abrangidos por aquela Lei, porções de terras devolutas ou de terras a qualquer título incorporadas ao seu patrimônio, que se destinem à expansão ou implantação de cidades, vilas e povoados, segundo o interesse das administrações municipais.

Art. 3º da Lei 6.925 /1981