Artigo 2º da Lei nº 6.925 de 29 de Junho de 1981
Altera dispositivos do Decreto-lei nº1.414, de 18 de agosto de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 7º do Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " Parágrafo único - Dependerá de prévia aprovação do Senado Federal a ratificação das alienações ou concessões de terras públicas com área superior às limitações constitucionais a que se refere este artigo."