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Artigo 3º da Lei nº 6.914 de 27 de Maio de 1981

Revoga o art. 18 do Decreto-lei nº 05, de 04 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 6.914 /1981