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Artigo 1º da Lei nº 6.914 de 27 de Maio de 1981

Revoga o art. 18 do Decreto-lei nº 05, de 04 de abril de 1966, e dá outras providências.

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Art. 1º

É revogado o art. 18 do Decreto-lei nº 05, de 04 de abril de 1966 , com a redação que lhe foi dada pelo art. 2º da Lei nº 5.480, de 10 de agosto de 1968.

Art. 1º da Lei 6.914 /1981