Artigo 6º, Inciso II da Lei nº 6.909 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal do Amapá, da Companhia de Desenvolvimento do Amapá CODEASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos da CODEASA:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas patrimoniais;
III
o produto de operações de crédito;
IV
as doações;
V
os de outras origens.