Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 6.909 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal do Amapá, da Companhia de Desenvolvimento do Amapá CODEASA, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Constituem recursos da CODEASA:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas patrimoniais;

III

o produto de operações de crédito;

IV

as doações;

V

os de outras origens.