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Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 6.909 de 27 de Maio de 1981

Dispõe sobre a constituição, no Território Federal do Amapá, da Companhia de Desenvolvimento do Amapá CODEASA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O regime jurídico da CODEASA é o da legislação aplicável às sociedades anônimas, observadas as disposições desta Lei, especialmente os seguintes princípios:

I

proibição de distribuição de lucros ou quaisquer outras vantagens financeiras aos seus administradores e empregados, em função da renda da CODEASA;

II

dedução, do resultado do exercício, dos prejuízos acumulados e da previsão para amortização de empréstimos;

III

submissão à fiscalização financeira do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos demais controles a que esteja sujeita;

IV

obediência ao regime de licitação, na forma estabelecida em seu Estatuto.