Artigo 11 da Lei nº 6.909 de 27 de Maio de 1981
Dispõe sobre a constituição, no Território Federal do Amapá, da Companhia de Desenvolvimento do Amapá CODEASA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O regime jurídico do pessoal da CODEASA é o da legislação trabalhista.