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Artigo 8º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

Art. 8º da Lei 6.908 /1981