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Artigo 7º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.

Art. 7º da Lei 6.908 /1981