Artigo 7º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1981.