Artigo 6º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos cálculos decorrentes da execução desta Lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.