Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Gratificação de Atividade, instituída pela Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão legalmente definidos.
Parágrafo único
A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 7.045, de 1982)