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Artigo 3º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As categorias funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e posicionadas na forma do Anexo III da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976 , modificado pelas Leis nºs 6.626, de 2 de abril de 1979, e 6.775, de 23 de abril de 1980, ficam estruturadas por classes e referências na forma do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único

Os servidores atualmente posicionados nas referências a que se refere a parte inicial do artigo anterior ficam automaticamente localizados, inclusive com mudanças de Classe nas correspondentes referências do Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 6.991, de 1982) (Vide Lei nº 7.045, de 1982)