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Artigo 2º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A escala de vencimentos - e respectivas referências - a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.775, de 23 de abril de 1980 , fica alterada na forma do correspondente Anexo desta Lei .

Anexo

Texto

Download para anexo (Vide Lei nº 6.991, de 1982) (Vide Lei nº 7.045, de 1982)