Artigo 2º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981
Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escala de vencimentos - e respectivas referências - a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.775, de 23 de abril de 1980 , fica alterada na forma do correspondente Anexo desta Lei .