JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.908 de 21 de Maio de 1981

Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A escala de vencimentos - e respectivas referências - a que se refere o art. 1º da Lei nº 6.775, de 23 de abril de 1980 , fica alterada na forma do correspondente Anexo desta Lei .

Art. 2º da Lei 6.908 /1981